Artigo 417 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 417
Nos casos dos arts. 418 e 419 , a nota fiscal será emitida, no mínimo, em quatro vias, e no caso do art. 420 , no mínimo, em cinco vias.