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Artigo 417 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 417

Nos casos dos arts. 418 e 419 , a nota fiscal será emitida, no mínimo, em quatro vias, e no caso do art. 420 , no mínimo, em cinco vias.