Artigo 41 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O implemento da condição a que está subordinada a suspensão resolve a obrigação tributária suspensa.