Artigo 409 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 409
A nota fiscal do contribuinte que executar qualquer das operações compreendidas no inciso VIII do art. 5º conterá, destacadamente, o valor dos produtos, partes ou peças, e o dos serviços efetuados. Emissão Facultativa