Artigo 406 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 406
As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, a partir de um, vedada a utilização de subsérie. Hipóteses de Emissão