Artigo 397 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 397
É vedada a utilização simultânea dos modelos 1 e 1-A da nota fiscal, salvo quando adotadas séries distintas, nos termos do arts. 405 e 406 .