Artigo 396, Inciso I do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 396
Os estabelecimentos emitirão a nota fiscal, modelos 1 ou 1-A:
I
sempre que promoverem a saída de produtos;
II
sempre que, no estabelecimento, entrarem produtos, real ou simbolicamente, nas hipóteses do art. 434 ; e
III
nos demais casos previstos neste Regulamento.