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Artigo 391 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 391

São normas complementares deste Capítulo, o Convênio Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF S/Nº , de 15 de dezembro de 1970, e os ajustes SINIEF editados para alterá-lo, quanto ao documentário fiscal do imposto (Lei nº 5.172, de 1966, art. 100, inciso IV).