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Artigo 382 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Modelos

Art. 382

O documentário fiscal obedecerá aos modelos anexos a este Regulamento, bem como àqueles aprovados ou que vierem a ser aprovados pelo Ministro de Estado da Fazenda, em atos administrativos ou em convênio com as unidades federadas (Lei nº 4.502, de 1964, arts. 48 e 56, § 1º, e Decreto-Lei nº 400, de 1968, art. 17). Normas de Escrituração