Artigo 364 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 364
Será admitida a remessa de tabaco em folha, por estabelecimento registrado, a laboratórios, fabricantes de máquinas, e semelhantes, nas quantidades mínimas necessárias à realização de testes ou pesquisas tecnológicas. Industrialização em Estabelecimentos de Terceiros