Artigo 352 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 352
O importador terá o prazo de noventa dias a partir da data de fornecimento do selo de controle para efetuar o registro da declaração de importação (Lei nº 9.532, de 1997, art. 49, § 6º).