Artigo 340 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 340
É vedado ao estabelecimento comercial varejista receber bebidas que se apresentem em desacordo com as determinações deste Capítulo.