Artigo 326 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 326
Na hipótese do art. 325 , a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá adotar normas relativas ao prévio exame da regularidade dos produtos de procedência estrangeira e dos nacionais.