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Artigo 326 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 326

Na hipótese do art. 325 , a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá adotar normas relativas ao prévio exame da regularidade dos produtos de procedência estrangeira e dos nacionais.

Art. 326 do Decreto 7.212 /2010