Artigo 322 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 322
A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá as instruções necessárias a completar as normas constantes deste Capítulo.