Artigo 313 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 313
A devolução dos selos, nas hipóteses previstas no art. 310 , dará direito à indenização do valor de sua aquisição ou à sua substituição, nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.