Artigo 312, Inciso III do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 312
A unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil que receber os selos devolvidos deverá:
I
reincorporá-los ao seu estoque, nos casos de encerramento de fabricação, ou de quebra, avaria, furto ou roubo dos produtos;
II
incinerá-los, quando for dispensado o seu uso; ou
III
encaminhá-los à Casa da Moeda do Brasil, para novo suprimento nas quantidades correspondentes, se houver defeito de origem.