JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 312, Inciso I do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Acessar conteúdo completo

Art. 312

A unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil que receber os selos devolvidos deverá:

I

reincorporá-los ao seu estoque, nos casos de encerramento de fabricação, ou de quebra, avaria, furto ou roubo dos produtos;

II

incinerá-los, quando for dispensado o seu uso; ou

III

encaminhá-los à Casa da Moeda do Brasil, para novo suprimento nas quantidades correspondentes, se houver defeito de origem.