Artigo 311 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 311
Somente será admitida a devolução dos selos quando estes se encontrarem no mesmo estado em que foram fornecidos. Destino dos Selos Devolvidos