Artigo 304, Inciso I do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 304
A aplicação do selo de controle nos produtos será feita:
I
pelo industrial, antes da saída do produto do estabelecimento industrial; ou
II
pelo importador ou licitante, antes da saída do produto da repartição que o desembaraçar ou licitar, observado o disposto nos arts. 308 e 309 .