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Artigo 303 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 303

A Secretaria da Receita Federal do Brasil disporá sobre a marcação dos selos de controle e especificará os elementos a serem impressos.