Artigo 30 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Na hipótese dos incisos III e IV do art. 27 , o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira responde conjunta ou isoladamente pela infração ( Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 95, incisos V e VI , Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 78 , e Lei nº 11.281, de 2006, art. 12 ).