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Artigo 299 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 299

O movimento de entrada e saída do selo de controle, inclusive das quantidades inutilizadas ou devolvidas, será registrado pelo usuário no livro Registro de Entrada e Saída do Selo de Controle de que trata o art. 467 (Lei nº 4.502, de 1964, art. 56, § 1º) Falta ou Excesso de Estoque