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Artigo 296 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 296

O fornecimento do selo de controle no caso do inciso II do art. 294 será feito mediante apresentação do respectivo documento de arrecadação, referente ao pagamento dos selos. Previsão do Consumo