Artigo 287 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 287
Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a supervisão da distribuição, a guarda e o fornecimento do selo.