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Artigo 279 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 279

A obrigatoriedade de que tratam os arts. 274 a 278 não afasta o cumprimento de outras medidas de controle previstas em legislação específica. Falta de Rotulagem