Artigo 263 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 263
É facultado ao contribuinte o recolhimento do imposto antes do vencimento do prazo fixado.