Artigo 261 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 261
O recolhimento do imposto deverá ser efetuado por meio do documento de arrecadação, referido no art. 441.