Artigo 253 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 253
A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer normas especiais de escrituração e controle, independentemente das estabelecidas neste Regulamento. Anulação do Crédito