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Artigo 228 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 228

As aquisições de produtos de estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, de que trata o art. 177 , não ensejarão aos adquirentes direito a fruição de crédito do imposto relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, caput ).