Artigo 217 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 217
A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgará o enquadramento das marcas comerciais de cigarros nas Classes. (Revogado pelo Decreto nº 7.990, de 2013) (Produção de efeito)