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Artigo 216 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 216

Os conceitos de embalagem rígida e maço referidos no art. 213 poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo . (Revogado pelo Decreto nº 7.990, de 2013) (Produção de efeito)

Parágrafo único

Os fabricantes procederão ao enquadramento de suas marcas nas Classes e fixarão os preços de venda dessas Classes, obedecendo ao disposto no art. 213. (Revogado pelo Decreto nº 7.990, de 2013) (Produção de efeito)