Artigo 215 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 215
O valor do IPI devido no desembaraço aduaneiro dos cigarros do Código 2402.20.00 da TIPI será apurado da mesma forma que para o produto nacional, tomando-se por base a Classe de enquadramento constante da NC (24-1) da TIPI ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 52 , e Lei nº 10.637, de 2002, art. 51 ) . (Revogado pelo Decreto nº 7.990, de 2013) (Produção de efeito)