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Artigo 175-j do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 175-j

A aplicação do disposto nesta Seção fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e à observância aos termos e às condições estabelecidos no Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018 , e em legislação complementar ( Lei nº 13.586, de 2017, art. 6º, § 12 , e art. 8º ). (Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)