Artigo 126 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 126
Nas notas fiscais relativas à venda para empresa autorizada a operar na forma do art. 121 deverá constar a expressão "Venda Efetuada com Regime de Suspensão", com a especificação do dispositivo legal correspondente (Lei nº 11.508, de 2007, art. 6º-A, § 6º, e Lei nº 11.732, de 2008, art. 1º ).