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Artigo 120-a do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 120-a

Os incentivos previstos nos art. 119 e art. 120 vigorarão até 31 de dezembro de 2050 ( Lei nº 13.023, de 2014, art. 3º ). (Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)