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Artigo 118 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 118

Os incentivos previstos nos art. 116 e art. 117 vigorarão até 31 de dezembro de 2050 ( Lei nº 8.256, de 1991, art. 14 , Lei nº 8.387, de 1991 , art. 11, caput e § 2 º, Lei nº 9.532, de 1997, art. 77, § 2º , e Lei nº 13.023, de 2014, art. 3º ). (Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021) Brasiléia - ALCB e Cruzeiro do Sul - ALCCS