Artigo 111 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 111
Os incentivos previstos nos art. 109 e art. 110 vigorarão até 31 de dezembro de 2050 ( Lei nº 8.210, de 1991, art. 13 , e Lei nº 13.023, de 2014, art. 3º ). (Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021) Boa Vista - ALCBV e Bonfim - ALCB