JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 108 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Acessar conteúdo completo

Art. 108

Os incentivos previstos nos art. 106 e art. 107 vigorarão até 31 de dezembro de 2050 ( Lei nº 7.965, de 1989, art. 13 , e Lei nº 13.023, de 2014, art. 3º ). (Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021) Guajará-Mirim - ALCGM