Artigo 102 do Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 102
As obrigações tributárias suspensas nos termos desta Seção resolvem-se com o implemento da condição isencional.