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Artigo 7º do Decreto nº 72.106 de 18 de Abril de 1973

Regulamenta a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural e dá outras providências.


Art. 7º

O Cadastro de Imóveis Rurais a que se refere o artigo 46 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e o item I, do artigo 1º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972 , organizado de forma a abranger todos os imóveis rurais do País, visa a atender às finalidades enumeradas nos itens I, V e VI do artigo 2º deste Decreto.