JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41 do Decreto nº 72.106 de 18 de Abril de 1973

Regulamenta a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 41

A concessão do benefício de que trata o artigo 10 da Lei número 5.868, de 12 de dezembro de 1972 , será disciplinada em Instrução Especial na forma prevista pelo artigo 43.

Art. 41 do Decreto 72.106 /1973