Artigo 41 do Decreto nº 72.106 de 18 de Abril de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
A concessão do benefício de que trata o artigo 10 da Lei número 5.868, de 12 de dezembro de 1972 , será disciplinada em Instrução Especial na forma prevista pelo artigo 43.