Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 41 do Decreto nº 72.106 de 18 de Abril de 1973

Regulamenta a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural e dá outras providências.


Art. 41

A concessão do benefício de que trata o artigo 10 da Lei número 5.868, de 12 de dezembro de 1972 , será disciplinada em Instrução Especial na forma prevista pelo artigo 43.