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Artigo 35 do Decreto nº 72.106 de 18 de Abril de 1973

Regulamenta a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural e dá outras providências.


Art. 35

Deferida a reclamação de que trata o artigo 33 ou julgado procedente o recurso de que trata o artigo 34, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA providenciará "ex offício" as retificações cabíveis.