Artigo 11, Inciso IV, Alínea c do Decreto nº 72.106 de 18 de Abril de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os formulários, fichas, questionários e demais documentos essenciais ao Cadastro referido no artigo anterior, fixados e aprovados na forma do artigo 43 deste Decreto, garantirão a coleta dos seguintes dados:
I
Tipo de contrato;
II
Identificação e localização do imóvel objeto do contrato, bem como seu número de inscrição no Cadastro de Imóveis Rurais;
III
Dados sobre a identificação do arrendatário ou parceiro rural:
a
se pessoa física, nome completo, endereço para correspondência, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, tipo de documento de identidade e número, grau de instrução e número de inscrição no Cadastro Rural;
b
se pessoa jurídica, denominação endereço para correspondência, nacionalidade, número de Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda e número de inscrição no Cadastro Rural;
IV
Informações sobre as atividades rurais do arrendatário ou parceiro:
a
número de imóveis que possui no País;
b
número de subarrendatários ou sub-parceiros do declarante;
c
indicações sobre pessoas da família e sobre assalariados permanentes ou temporários;
d
produto principal da parceria ou arrendamento;
V
Condições do contrato de arrendamento e parceria rural:
a
se escrito ou verbal, prazo em anos, preço e forma de pagamento;
b
se atender aos requisitos legais expressos no Capítulo II do Decreto nº 59.566, de 14 de novembro de 1966 .
VI
Distribuição das áreas dadas em arrendamento ou parceria, segundo o tipo de exploração a que sejam submetidos e valor total da produção obtida no ano anterior ao da declaração;
VII
Informações sobre o proprietário arrendador ou parceiro outorgante: nome completo, ou denominação se pessoa jurídica, e condições do cedente em relação ao imóvel;
VIII
Estimativa de valor para os bens cedidos em arrendamento ou parceria.