Artigo 6º do Decreto nº 72.100 de 18 de Abril de 1973
Concede à Empresa de Desenvolvimento de Recusos Minerais - "CODEMIN" S.A. o direito de lavrar minério de níquel no Município de Niquelândia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-8.120-66).