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Artigo 6º do Decreto nº 72.100 de 18 de Abril de 1973

Concede à Empresa de Desenvolvimento de Recusos Minerais - "CODEMIN" S.A. o direito de lavrar minério de níquel no Município de Niquelândia, Estado de Goiás.

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Art. 6º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-8.120-66).