Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 72.100 de 18 de Abril de 1973

Concede à Empresa de Desenvolvimento de Recusos Minerais - "CODEMIN" S.A. o direito de lavrar minério de níquel no Município de Niquelândia, Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

. A concessão de lavra terá por titulo este Decreto, que será transcrito no Livro C - Registro dos Decreto de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.