Artigo 5º do Decreto nº 72.100 de 18 de Abril de 1973
Concede à Empresa de Desenvolvimento de Recusos Minerais - "CODEMIN" S.A. o direito de lavrar minério de níquel no Município de Niquelândia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. A concessão de lavra terá por titulo este Decreto, que será transcrito no Livro C - Registro dos Decreto de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.