Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 72.100 de 18 de Abril de 1973

Concede à Empresa de Desenvolvimento de Recusos Minerais - "CODEMIN" S.A. o direito de lavrar minério de níquel no Município de Niquelândia, Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.