Artigo 4º do Decreto nº 72.100 de 18 de Abril de 1973
Concede à Empresa de Desenvolvimento de Recusos Minerais - "CODEMIN" S.A. o direito de lavrar minério de níquel no Município de Niquelândia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.