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Artigo unico do Decreto nº 7.210 de 22 de Maio de 1941

Autoriza a firma Garcia & Oliveira a comprar pedras preciosas.

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Art. único

Fica autorizada a firma Garcia & Oliveira, estabelecida em Estrela do Sul, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, da 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Art. unico do Decreto 7.210 /1941