Artigo 3º do Decreto nº 7.210 de 11 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Mônaco, capital do Principado de Mônaco, cumulativa com a Embaixada em Paris.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.