Artigo 2º do Decreto nº 7.210 de 11 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Mônaco, capital do Principado de Mônaco, cumulativa com a Embaixada em Paris.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XCII - Mônaco (Principado de Mônaco), com a Embaixada em Paris." (NR)