Artigo 1º do Decreto nº 7.210 de 11 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Mônaco, capital do Principado de Mônaco, cumulativa com a Embaixada em Paris.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Mônaco, capital do Principado de Mônaco, cumulativa com a Embaixada em Paris.