Artigo 2º do Decreto nº 7.209 de 11 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Thimphu, no Reino do Butão, cumulativa com a Embaixada em Nova Délhi.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XC - Thimphu (Reino do Butão), com a Embaixada em Nova Délhi." (NR)